Avançando: Veículos Autônomos, Inteligência Artificial e Propriedade Intelectual no Brasil
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Avançando: Veículos Autônomos, Inteligência Artificial e Propriedade Intelectual no Brasil

Sep 01, 2023

“Os veículos autónomos são uma tendência do futuro próximo e aqueles que detêm direitos de propriedade intelectual sobre as principais tecnologias que viabilizam estes veículos, a custos acessíveis ao público, são os que terão maior vantagem comercial sobre os seus concorrentes.”

Os veículos autônomos foram projetados com o propósito de minimizar acidentes nas vias urbanas e proporcionar mais segurança e conforto, auxiliando ou executando de forma independente algumas tarefas de responsabilidade do motorista.

A Society of Automotive Engineers (SAE) desenvolveu uma classificação de veículos autônomos, criando seis categorias para direção autônoma. O nível zero refere-se aos carros convencionais sem nenhuma tecnologia desse tipo, enquanto no outro extremo, no nível cinco, o motorista passa a ser passageiro, precisando apenas acionar o veículo e indicar o destino. Neste caso, cabe ao sistema de controlo do veículo realizar de forma totalmente autónoma a condução do veículo ao longo do percurso e tomar qualquer decisão de emergência. Os níveis intermédios de condução autónoma incluem sistemas já existentes no mercado, como assistência ao estacionamento, travagem de emergência e assistência à mudança de faixa, entre outros.

Em geral, para realizar ações de forma autônoma, um veículo depende de vários tipos de sensores que permitem a leitura de parâmetros externos do ambiente em que circula (como a presença de pedestres, outros veículos, sinais de trânsito e qualquer obstáculo que possa surgir no uma estrada, por exemplo) e as informações coletadas por esses sensores devem ser tratadas e processadas para possibilitar o envio de comandos aos atuadores eletrônicos sujeitos aos quais o veículo executa determinada ação, como frenagem de emergência ou desvio.

Para atingir níveis mais elevados de condução autónoma é fundamental o desenvolvimento de tecnologias com maior capacidade de obtenção e tratamento de dados, a partir de sensores e outros componentes de hardware mais robustos, ágeis e com menores custos de fabrico, bem como o desenvolvimento de sistemas mais eficientes. software e métodos de controle com taxas de erro mais baixas. O uso da inteligência artificial e do deep learning tornam-se importantes aliados nesta missão.

O deep learning consiste em uma tecnologia de inteligência artificial que conduz informações ainda mais rápido e toma decisões em uma fração de segundo, aprimorando-se constantemente e tornando-se mais preciso e assertivo que um motorista humano. Portanto, com o advento do aprendizado profundo, espera-se que um veículo seja capaz de visualizar e interpretar o mundo real e reconhecer obstáculos com antecedência suficiente para tomar qualquer tipo de decisão na condução do veículo.

Por se tratar de uma tecnologia nova, outro importante aliado no desenvolvimento e expansão dos veículos autônomos no mercado são as ferramentas de proteção da propriedade intelectual.

Em relação à proteção de software em veículos autônomos, é importante destacar que a Lei de Propriedade Industrial brasileira (Lei nº 9.279/1996) prevê a proibição da proteção do “software per se” por meio de patentes. Especificamente, de acordo com o artigo 10, inciso V, um software não é considerado invenção ou modelo de utilidade, per se. Nesse entendimento o código-fonte do software é entendido como “software em si”, sendo uma expressão ou método por meio de uma linguagem que pode ser compreendida por um computador.

Porém, o próprio método, representado por uma sequência de passos lógicos capaz de resolver um determinado problema técnico, poderá ser patenteável e, paralelamente, o referido código-fonte poderá ser protegido como um programa de computador, baseado no chamado “ Lei Brasileira do Software” (Lei nº 9.609/1998), que segue um regime jurídico relativo aos direitos autorais, e confere ao autor um período de 50 anos de exclusividade para exploração comercial do programa de computador protegido.

O Statista publicou recentemente um DossierPlus sobre veículos autônomos, indicando que a produção anual de carros autônomos deverá atingir 800 mil unidades em todo o mundo entre 2023 e 2030. A análise indica que os veículos autônomos são uma tendência do futuro próximo e, portanto, aqueles que possuem direitos de propriedade intelectual (e, consequentemente, direitos exclusivos de exploração comercial) sobre as principais tecnologias que permitem que estes veículos, a custos acessíveis ao público, tenham a maior vantagem comercial sobre os seus concorrentes.